de Moura & Carmona de Lima Sociedade de Advogados - Intime-se o (a) credor (a) que foi expedido mandado de levantamento eletrônico e o depósito em conta corrente, comprovar o (a) credor (a) o levantamento da quantia neste feito em até 5 (cinco) dias, no silêncio será considerado a concordância e o processo será arquivado. - ADV: CAVALCANTE DE MOURA & CARMONA DE LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11046/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
Processo 001XXXX-43.2020.8.26.0554 (processo principal 100XXXX-19.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença -Servidor Público Civil - Eliana Aparecida Scorse - Vistos. Fl. 65: concedo o prazo pleiteado pela Fazenda de trinta dias. Intimese. - ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP)
Processo 001XXXX-46.2020.8.26.0554 (processo principal 000XXXX-95.1994.8.26.0554) - Habilitação - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - F.L.N. - - Leticia Lepore Falbi - - Gustavo Pellozo Lepore - - Guilherme Pellozo Lepore - Vistos. Fls. 46/47: manifeste-se a municipalidade no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO ROMERA STABILE (OAB 242993/SP), LUIS RICARDO VIVIANI (OAB 111977/SP)