detalhamento em anexo. 4) Quanto à negativação do nome do réu, remeto a exequente à decisão de fls. 96 - item 2, b. Há de se destacar que, provavelmente, os problemas narrados pelo patrono tenham sido solucionados, tendo em vista o tempo decorrido; ademais, este Juízo tem recebido certidões de débitos para protesto em outros processos, sem que seja apontado qualquer problema no sistema do TJRJ.
Proc. 000XXXX-32.2020.8.19.0205 - M.O.A. (Adv (s). Dr (a). ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB/RJ-196593) X V.S.A. Certifico que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte intimada às folhas 32.
Proc. 001XXXX-90.2020.8.19.0205 - H.B.C. (Adv (s). Dr (a). ANDRÉ LUIZ VIANNA RODRIGUES (OAB/RJ-217652) X I.A.C. Certifico que decorreu o prazo legal sem manifestação da parte citada às folhas 35.