oriundo do Fundo Estadual da Habitação – FEH, sem contrapartida Municipal. O setor técnico responsável na Secretaria da Habitação, através do Parecer Conclusivo 0056/2020, de fls. 324 a 327, manifestou entendimento no sentido da regularidade da aplicação dos recursos financeiros repassados ao Município, nos termos das Instruções 01/2016 do Tribunal de Contas do Estado. Ambos os partícipes declaram nada mais ser devido de um a outro, implicando o presente termo a quitação recíproca e integral no âmbito deste convênio.
Data da assinatura: 19-11-2020.
Infraestrutura e Meio