Página 7112 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Dezembro de 2020

WIVIANE MATIAZZO

Vistos, etc.

A alegação de impossibilidade técnica ou prática de participação da audiência de instrução por videoconferência designada, bem como o requerimento do respectivo adiamento para oportuna realização de forma presencial, serão analisados na própria audiência. Não deverá haver comparecimento de partes ou testemunhas aos escritórios, e a parte que der causa ao adiamento do ato em razão do descumprimento de medidas sanitárias poderá ser considerada litigante de má-fé.

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