WIVIANE MATIAZZO
Vistos, etc.
A alegação de impossibilidade técnica ou prática de participação da audiência de instrução por videoconferência designada, bem como o requerimento do respectivo adiamento para oportuna realização de forma presencial, serão analisados na própria audiência. Não deverá haver comparecimento de partes ou testemunhas aos escritórios, e a parte que der causa ao adiamento do ato em razão do descumprimento de medidas sanitárias poderá ser considerada litigante de má-fé.