Página 170 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 10 de Dezembro de 2020

Fazenda Pública.

O Superior Tribunal de Justiça também possui entendimento pacificado de que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública deve ser fixada segundo o valor da causa, sendo irrelevante a complexidade da matéria e eventual necessidade de produção de prova pericial. Vejamos:

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535, II DO CPC/1973. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA QUE NÃO AFETA A COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO DA CONTRIBUINTE A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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