A CEF apresentou contestação, aduzindo, em síntese, que: i. as exigências formuladas estão de acordo com a Circular BACEN 3.691; ii. os documentos juntados pela autora administrativamente foram considerados
insuficientes e inconsistentes, não permitindo identificar a natureza e o valro da operação; iii. a ré não deu causa a decolução dos valores, razão pela qual não poder lhe ser atribuída responsabilidade civil; iv. inexiste no caso dever de indenizar por dano moral, bem como o montante pleiteado é excessivo. Juntou
documentos (evento 12).