Página 11 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 10 de Dezembro de 2020

Inicialmente, é importante mencionar que a proposição atende os preceitos da constitucionais e legais, a qual, por sua vez, destaco:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

(...)

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