Inicialmente, é importante mencionar que a proposição atende os preceitos da constitucionais e legais, a qual, por sua vez, destaco:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
Inicialmente, é importante mencionar que a proposição atende os preceitos da constitucionais e legais, a qual, por sua vez, destaco:
“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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