Página 3867 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Dezembro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.

1. O espólio e os herdeiros possuem legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação indenizatória por danos morais em virtude da ofensa moral suportada pelo de cujus. Incidência da Súmula 83/STJ.

2. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à existência de ilícito violador de ofensa a direitos da personalidade, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ.

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