Página 150 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 13 de Dezembro de 2020

Acolhida afetiva;

Preenchimento da Ficha Individual de Acolhimento com a descrição dos pertences, documentos; pessoais, condições gerais de saúde física, observando-se existência de sinais de violência, em caso positivo relatar;

Arquivar na pasta individual da criança e/ou adolescente a 2a. via da ficha de acolhimento;

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