Página 3050 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Dezembro de 2020

o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias. Na inércia, aguarde-se em arquivo. - ADV: JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)

Processo 100XXXX-62.2020.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Z.C.A.A. - O.M. - Tendo em vista a manifestação da perita às p. 66, declinando-se de sua nomeação, em sua substituição nomeio a perita PRISCILA MARAFON, cujos honorários periciais deverão ser pagos pela DPE. Intime-se a perita a dizer se aceita o encargo, oficiandose para reserva dos honorários em caso positivo. Com a resposta, intime-se a perita para dar início a seus trabalhos. - ADV: ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), SUZELY APARECIDA BARBOSA DE SOUZA CUSTÓDIO (OAB 263257/SP)

Processo 100XXXX-09.2020.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Villa Matão Gold - Elton Vieira Leite - Ciência do resultado positivo da penhora on line (R$ 8.438,56). Desbloqueei o valor excedente e transferi apenas o valor necessário para satisfação do débito (R$ 6.065,89). Recolhidas taxa postal ou diligência do Sr. Oficial de Justiça, intime-se o executado da penhora e do prazo de quinze dias para impugnação. - ADV: ALDO JOSÉ CARESIA (OAB 337371/SP), LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 315338/SP)

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