contratos de trabalho firmados pela Embargada, ad litteris, a qual, antes da existência formal da pessoa jurídica Embargante, prestou serviços a um dos seus sócios do Embargante:
(...)
Destarte, é indubitável a possibilidade de efeito infringente em sede de embargos declaratórios, tendo em vista a clara omissão que macula a decisão impugnada.