Página 161 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) de 13 de Dezembro de 2020

contratos de trabalho firmados pela Embargada, ad litteris, a qual, antes da existência formal da pessoa jurídica Embargante, prestou serviços a um dos seus sócios do Embargante:

(...)

Destarte, é indubitável a possibilidade de efeito infringente em sede de embargos declaratórios, tendo em vista a clara omissão que macula a decisão impugnada.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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