Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial;
§ 6º Além das hipóteses previstas no § 1º do art. 41 e no § 4º do art. 169 da ConstituiçãoFederal, o servidor que exerça funções equivalentes às de agente comunitário de saúde ou deagente de combate às endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dosrequisitos específicos, fixados em lei, para o seu exercício.
O artigo supra é regulamentado pela Lei nº 11.350/06, que em seu art. 8º estabelece: