Página 1912 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Dezembro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

fundamentação não se relacionam a uma suposta transgressão ao Direito em tese, mas sim dizem respeito ao inconformismo do autor com o juízo concreto de adequação dos fatos às normas, circunstância essa que confere à pretensão deduzida caráter de indevido sucedâneo recursal.

9. O erro de fato, por outro lado, pressupõe que a decisão rescindenda tenha tomado por base fato inexistente ou considerado inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável que, em qualquer dessas hipóteses, não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial, a esse respeito.

10. Nada disso foi demonstrado pelo autor, que se limitou a asseverar que houve erro de fato porque o acórdão rescindendo não examinou adequadamente o "conteúdo dos documentos anexados aos autos" (fl. 8, e-STJ).

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