1. Preliminarmente.
1.1 Litispendência.
O Município reclamado argui a litispendência em razão do processo que tramita na 4ª Vara do Trabalho do Rio Grande movido pelo SINTERG em face do Município discutindo o piso salarial do magistério. Destarte, frente à mesma causa de pedir e pedido idêntico, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito. Não lhe assiste razão.