Página 1531 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 14 de Dezembro de 2020

1. Preliminarmente.

1.1 Litispendência.

O Município reclamado argui a litispendência em razão do processo que tramita na 4ª Vara do Trabalho do Rio Grande movido pelo SINTERG em face do Município discutindo o piso salarial do magistério. Destarte, frente à mesma causa de pedir e pedido idêntico, requer a extinção do feito sem julgamento do mérito. Não lhe assiste razão.

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