Sustenta a recorrente a violação aos artigos 2º, 5º, XXXVI, 144, § 2º, e 170, IV, da Constituição Federal, em razão de alegado descumprimento de decisão transitada em julgado em favor da parte autora, proferida no julgamento de idêntica ação civil pública.
Alega que foi realizada intromissão do Poder Judiciário nas esferas de atuação dos demais Poderes, na medida em que estaria fiscalizando e aplicando sanção, por infração de trânsito, de competência da polícia rodoviária federal, bem como exercendo função tipicamente legislativa.
Defende a autora que a imposição de sanção de elevado montante apenas à parte autora a algumas poucas empresas demandadas pelo Ministério Público Federal estaria violando os princípios da isonomia e da livre concorrência, em virtude de eventual situação de privilégio para as empresas não demandadas em juízo.