Página 1125 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Dezembro de 2020

fundamentada em elementos que demonstrem o exercício da atividade laborativa na função e no período alegado, servindo como início de prova material. No caso, havendo o Tribunal local consignado que a sentença trabalhista não foi lastreada em prova material, não há como acolher o pedido inicial” (STJ, EAREsp 960770/SE, Relator Min. Og Fernandes, DJ de 05/05/2009)

Em depoimento pessoal, o autor minudenciou o seguinte:

“que começou a plantar verduras em propriedade de ADOLFO DUZZI, na condição de meeiro e partilhavam o lucro do resultado da produção; que isso se deu até 1996 ou 1997; que, depois, tornou-se policialmilitar, em março de 1997; que, nos dias de folga da atividade policial, trabalhava com Adolfo Duzzi, tendo tal fato perdurado até 2000; que o contrato de meação era verbal; que entre 1986 e 1996 só mexia com horta; que chegou a trabalhar no Banco Bradesco durante três anos, mas aos sábados e domingos trabalhava na roça de propriedade de Adolfo Duzzi; que o depoente vendia as hortaliças na feira livre; que quanto ao vínculo mantido com Carlos Henrique, prestou serviço de cobrador em escritório de contabilidade; que quanto ao vínculo mantido com Maria Ângela Pugna, ela é sua mãe e tinha um açougue, tendo o depoente trabalhado neste estabelecimento comercial; que quanto ao vínculo com Magazine Luiza, trabalhava nos finais de ano para referida empresa; que quanto ao vínculo mantido com BR 100 Comercial, trabalhou um mês no cargo de escriturário; que trabalhou mais de dois no Banco Bradesco, começou como escriturário e foi promovido até caixa classe A; que trabalhou como vendedor de bebidas no Depósito Blois Bebidas; que, quando estava ‘fora’, exercendo outras atividades, trabalhava nas terras de Adolfo Duzzi nos finais de semana; que não emitia notas para comercializar as hortaliças; que nunca requereu seguro desemprego; que não tinha banca na feira, então, os produtos eram vendidos para as bancas locais.”

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