Página 76 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 15 de Dezembro de 2020

qualquer pretensão de ressarcimento pretérito ao Erário. (Ministro Luiz Fux)”. Em feito análogo, decidiu-se que a pretensão não mais subsistia, diante da revogação da liminar, nestes termos: “(...) (ii) afastada qualquer pretensão de ressarcimento pretérito ao Erário e (iii) reconhecida a impossibilidade do recebimento do auxíliomoradia por qualquer membro do Poder Judiciário com amparo em atos normativos locais (leis, resoluções ou de qualquer outra espécie), resta esvaziada a discussão de mérito da presente ação. 15. Diante do exposto, julgo improcedente o pedido formulado na petição inicial. (Ação Originária n. 2001, relator Min. ROBERTO BARROSO, publicada em 14/02/2019).

5. Apelação desprovida.

A C Ó R D Ã O

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