2) Intime (m)-se a (s) reclamada (s) para apresentar (em) DEFESA, em 15 dias úteis , juntando procuração, atos constitutivos e documentos, sob pena de revelia e confissão.
Poderá(ão), no mesmo prazo de 15 dias úteis , apresentar (em) proposta de acordo, de preferência em petição apartada, com indicação de valor, forma de pagamento e início da data da 1ª parcela, multa para o caso de descumprimento e discriminação das verbas.
No mesmo interregno , deverá(ão) informar se pretende (m) a produção de provas, especificando-as e justificando-as.