Página 54 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Dezembro de 2020

atualizado desde o ajuizamento pela tabela própria do E. TJSP. Atente a serventia para a correção do valor da causa. P.R.I.C. -ADV: MARCIO VILAS BOAS (OAB 214140/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)

Processo 106XXXX-51.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cheque - R.sá Administração e Participação Ltda -Richard Rudy Rojas Chacon - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o Réu a pagar à Autora o valor de R$ 42.024,81 a ser corrigida pela tabela própria do E. TJSP e com incidência de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes desde o ajuizamento da ação. Sucumbente, arcará o Réu com as custas do processo e honorários do patrono da Autora, arbitrados em 10% do valor da condenação. P.R.I. - ADV: YULE PEDROZO BISETTO (OAB 300026/SP)

Processo 106XXXX-41.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Mait Hong Kong Limited - Sondageo Engenharia Ltda e outro - Vistos. Páginas 282/283: Conferidas as custas, expeça-se a carta de intimação, no endereço indicado pelo exequente. A carta de arrematação, todavia, deverá aguardar a conclusão da intimação, registrando-se, desde logo, o recolhimento das custas e a indicação das páginas do processo. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS LAINETTI (OAB 76397/SP)

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