Página 829 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Dezembro de 2020

relacionados à competência criminal, intime-se a d. defesa se concorda fazer a sustentação oral, por gravação em vídeo digital (com link de acesso), no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - Magistrado (a) Gilberto Ferreira da Cruz - Advs: Alexandre de Sá Domingues (OAB: 164098/SP) - Ricardo Fanti Iacono (OAB: 242679/SP) - 10º Andar

228XXXX-09.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Casa Branca - Impetrante: G. F. D. D. N. - Impetrante: C. M. R. F. - Impetrante: M. H. de A. G. - Impetrante: D. F. - Paciente: D. T. A. - Despacho exarado na petição sem protocolo : “ Diligenciei o cartório no sentido de comunicar ao Procurador de Justiça sobre a existência do pendrive, que ficará arquivado em Cartório, à disposição para consulta. São Paulo, 01/12/2020 (a) FRANCISCO ORLANDO - Magistrado (a) Francisco Orlando - Advs: Glauter Fortunato Dias Del Nero (OAB: 356932/SP) - Caio Mendonça Ribeiro Favaretto (OAB: 391504/ SP) - Marina Helena de Aguiar Gomes (OAB: 359250/SP) - Daniele Ferracini (OAB: 401185/SP) - 10º Andar

228XXXX-09.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Casa Branca - Impetrante: G. F. D. D. N. - Impetrante: C. M. R. F. - Impetrante: M. H. de A. G. - Impetrante: D. F. - Paciente: D. T. A. - @Habeas Corpus nº 228216409.2020.8.26.0000. Paciente: Diego Teixeira Agra. Impetrado: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Casa Branca. @Processo nº 150XXXX-33.2020.8.26.0129. Fls. 1385 e 1388/1399: 1. Anote-se a oposição do Impetrante ao julgamento virtual. 2. No mais, trata-se de pedido de reconsideração, em que o Impetrante insiste na ocorrência de problemas técnicos na tornozeleira eletrônica que o Paciente usava, e que teriam acarretado o registro indevido de saída do perímetro permitido e consequente revogação da prisão domiciliar. 3. Mas em que pese as ponderações que a advogada de defesa fez, pessoalmente, quando de visita a este gabinete, de acordo com informação da Central de Monitoramento não houve falha técnica do sistema ou do equipamento, e sim violação reiterada de condição da prisão domiciliar, consistente em deslocamento fora do perímetro permitido, não havendo motivo para violar a regra da colegialidade e antecipar o provimento jurisdicional, ficando indeferido o pedido de reconsideração. 4. Intime-se e em seguida abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para parecer. São Paulo, 15 de dezembro de 2020. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado (a) Francisco Orlando - Advs: Glauter Fortunato Dias Del Nero (OAB: 356932/SP) - Caio Mendonça Ribeiro Favaretto (OAB: 391504/SP) - Marina Helena de Aguiar Gomes (OAB: 359250/SP) - Daniele Ferracini (OAB: 401185/SP) - 10º Andar

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