Página 197 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 17 de Dezembro de 2020

Supremo Tribunal Federal
há 3 anos

encontra vigente medida cautelar deferida em favor do requerente (Pet. nº 8.614), restando, ainda, o julgamento do mérito daquela ação.

Além disso, conforme noticiado alhures e também nestes autos, já houve o julgamento do PAD em questão, pelo Plenário do CNMP.

Forçoso reconhecer, destarte, a perda superveniente do objeto da presente ação, pois, uma vez indeferida a tutela de urgência postulada nos autos, o trâmite do PAD que a tinha por objeto atingiu seu termo final, no CNMP.

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