Página 2860 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 17 de Dezembro de 2020

segunda colocada, e assim sucessivamente.

10 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS 10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, sob pena de preclusão. 10.1.1. Ocorrendo a preclusão a que se refere o inciso 9.1, a solicitação não será apreciada, ocorrendo o arquivamento sumário, bem como não suspenderá o curso do certame. 10.2. Em se tratando de licitante, o prazo para impugnação dos termos do Edital é de até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, sob pena de preclusão. 10.2.1. Ocorrendo a preclusão a que se refere o inciso 9.2, a impugnação são será apreciada, ocorrendo o arquivamento sumário, bem como não suspenderá o curso do certame. 10.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 10.4. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário. 10.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente, vedado à licitante a utilizar-se de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Competente, arquivar sumariamente os expedientes, sem prejuízo das sanções cabíveis. 10.6. Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal; 10.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento; 10.8. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas; 10.9. As impugnações e recursos somente serão admitidos e processados se interpostos no campo próprio do Portal de Licitações Compras BR, e tempestivamente.

11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo à Autoridade Competente para a sua homologação e posterior adjudicação do objeto. 11.2. Caso haja recurso, a homologação pela Autoridade Competente e a adjudicação, somente ocorrer após apreciação pelo Pregoeiro, que poderá encaminhar à autoridade competente para apreciação quando tratar-se de questões técnicas relativas ao produto, bem como ao parecer jurídico em se tratando de matéria de direito.

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