Página 75 do Diário Oficial do Estado de Roraima (DOERR) de 14 de Dezembro de 2020

Diário Oficial do Estado de Roraima
há 3 anos

autorização/licença prévia, de autorização/licença instalação e de autorização/licença de operação. Deve, ainda, apresentar cópia das licenças/autorizações ambientais nesta Promotoria de Justiça, no PRAZO DE 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do TAC e referendo do CSMP;

d) Adequar o empreendimento aos parâmetros estabelecidos pelo órgão ambiental municipal acerca da área de preservação permanente – APP, conforme medições (coordenadas geográficas expressamente consignadas) que devem ser estabelecidas em Parecer Técnico do órgão ambiental licenciador e cumprir as disposições e orientações neste sentido, se obriga, inclusive, a protegê-las junto com as respectivas áreas verdes. PRAZO 180 (cento e oitenta) dias;

e) Deverá confeccionar placas 2 (duas) placas para serem fixadas no entorno da área de preservação permanente localizada nas proximidades do empreendimento, constando os dados expressos da licença ou autorização ambiental, inclusive alertando a população da proibição da passagem pelo local e com expressa menção ao presente TAC. O modelo deverá ser solicitado junto ao órgão ambiental licenciador e informações a serem lançadas, sendo obrigatória a expressa menção ao número deste TAC, data e 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Estado de Roraima. PRAZO 180 (cento e oitenta) dias.

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