Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de EVENTUAL OCUPANTE e LEANDRO FONTES BITTENCOURT, por meio da qual requer: (i) a
reintegração na posse do bem adquirido pela Ré por meio do sistema de arrendamento residencial, em
razão da inadimplência quanto à obrigação avençada (taxa de arrendamento); e (ii) o pagamento das taxas de arrendamento vencidas (R$ 1.424,34) e do valor do imóvel (R$ 32.613,37).