Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROSENI LOPES FELIXcontra decisão de indeferimento de seupedido de tutela de urgência, proferida nos seguintes termos (Num. 42153597 dos autos de origem):
"(...)
Acertidão da matrícula do imóvelanexada ao ID 41750281, emque pese desatualizada, comprova que a EMGEAarrematouo imóvelobjeto da presente demanda emleilão realizado aos 31 de julho de 2019.