Página 724 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 20 de Dezembro de 2020

Trata-se de agravo de instrumento interposto por ROSENI LOPES FELIXcontra decisão de indeferimento de seupedido de tutela de urgência, proferida nos seguintes termos (Num. 42153597 dos autos de origem):

"(...)

Acertidão da matrícula do imóvelanexada ao ID 41750281, emque pese desatualizada, comprova que a EMGEAarrematouo imóvelobjeto da presente demanda emleilão realizado aos 31 de julho de 2019.

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