Página 48 do Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) de 28 de Dezembro de 2020

V - a pensão de alimentos prevista em decisão judicial; e

VI - as contribuições associativas ou sindicais autorizadas pelos beneficiários.

Art. 59. Salvo em caso de rateio entre os dependentes do segurado nenhum benefício previsto nesta Lei terá valor inferior ao do salário mínimo.

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