MUNICIPAL DE CURVELO DEFLAGRADAS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º: Ficam designados Pregoeiro e Equipe de Apoio para a realização das licitações da Câmara Municipal de Curvelo, deflagradas na modalidade Pregão Presencial, a partir de 04/01/2021, conforme disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.