Página 5 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 6 de Janeiro de 2021

Associação Mineira de Municípios
há 3 anos

MUNICIPAL DE CURVELO DEFLAGRADAS NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, CONFORME DISPOSTO NA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Curvelo, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º: Ficam designados Pregoeiro e Equipe de Apoio para a realização das licitações da Câmara Municipal de Curvelo, deflagradas na modalidade Pregão Presencial, a partir de 04/01/2021, conforme disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar