Página 6 da Poder Executivo do Diário Oficial do Estado de Alagoas (DOEAL) de 6 de Janeiro de 2021

Diário Oficial do Estado de Alagoas
há 3 anos

Art. 22. Será atribuída nota 0 (zero), na respectiva prova, ao candidato que não comparecer pontualmente ou deixar de prestá-la.

Art. 23. Cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota, de 0 (zero) a 100 (cem), em cada uma das matérias referidas no art. 21.

Art. 24. A nota global da prova oral será apurada considerando-se a média das notas relativas a cada matéria, conforme disposto no artigo anterior.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar