Página 215 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 7 de Janeiro de 2021

I - 20%(vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas oucreditadas a qualquertítulo, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestemserviços, destinadas a retribuiro trabalho, qualquerque seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador outomador de serviços, nos termos da lei oudo contratoou, ainda, de convenção ouacordo coletivo de trabalho ousentença normativa;”

Sobre o tema, a Constituição Federal previu a instituição de contribuição destinada a financiar a seguridade social, a ser cobrada do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidente sobre a “folha de salários e demais rendimentos do trabalhopagos oucreditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo semvínculo empregatício”(artigo 195, inciso I, alínea a). Aseguir, o tributo emquestão foiinstituído pela Lein. 8.212/91, conforme o artigo 22, inciso I, supra transcrito.

Da norma citada, verifica-se que o aspecto materialda hipótese normativa para incidência da contribuição emquestão consiste no pagamento de remuneraçãodestinada a retribuir o trabalho, qualquer que seja sua forma, inclusive pelo tempo emque o trabalhador esteve à disposição do empregador.

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