pessoal dos sócios proprietários, ora Agravantes, o que foi deferido pelo juízo a quo não pode ser permitido por Vossas Excelências. Nessa linha é a jurisprudência pacífica:
(...)
Ante o explanada, requerem seja provido o presente recurso reformando a decisão do juízo a quo para extinguir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, afastando o direcionamento da execução ao patrimônio dos Agravantes"(ID. 6385f92).