Página 286 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 7 de Janeiro de 2021

pessoal dos sócios proprietários, ora Agravantes, o que foi deferido pelo juízo a quo não pode ser permitido por Vossas Excelências. Nessa linha é a jurisprudência pacífica:

(...)

Ante o explanada, requerem seja provido o presente recurso reformando a decisão do juízo a quo para extinguir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, afastando o direcionamento da execução ao patrimônio dos Agravantes"(ID. 6385f92).

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