podendo por enquanto ser preenchido em caráter definitivo em virtude do Certame Público ter expirado o prazo de validade em 10/09/2020, e a demanda atual superar a carga horária dos Agentes de Vinculo efetivo, o que caracteriza a contratação por excepcional interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – Pelos serviços especificados na Cláusula anterior, a CONTRATANTE pagará a (o) CONRATADO (A) a importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), fazendo jus ainda a diárias, quando se ausentar do município por mais de 24 horas e aos benefícios e direitos previdenciários constantes do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO (A) comprovará ter nacionalidade brasileira, idade superior a 18 (dezoito) anos e boa conduta, além de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, neste último caso se trate de pessoa do sexo masculino, gozar de boa saúde física e mental e, quando for exigido, ter os títulos específicos ou profissionais que comprovem habilitação para o desempenho da função.