Página 1476 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 11 de Janeiro de 2021

benefício pelo inciso III do art. 6º; (Redaç¿o dada pela Lei Complementar nº 44, de 23 de

janeiro de 2003)

Portanto, no caso em tela a legislaç¿o estadual, desde a sua ediç¿o, dispôs de forma incompatível com a norma federal mencionada, devendo esta ser aplicada ao caso concreto, ou seja, deve ser considerado o requisito etário escolhido pelo legislador federal para o encerramento do benefício de pens¿o por morte, que ocorre aos 21 (vinte e um) anos de idade.

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