benefício pelo inciso III do art. 6º; (Redaç¿o dada pela Lei Complementar nº 44, de 23 de
janeiro de 2003)
Portanto, no caso em tela a legislaç¿o estadual, desde a sua ediç¿o, dispôs de forma incompatível com a norma federal mencionada, devendo esta ser aplicada ao caso concreto, ou seja, deve ser considerado o requisito etário escolhido pelo legislador federal para o encerramento do benefício de pens¿o por morte, que ocorre aos 21 (vinte e um) anos de idade.