INTERPOSTO DIRETAMENTE PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ERRO GROSSEIRO. PRETENSÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. PETIÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
DECISÃO : Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido liminar, interposto contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça que conheceu parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus para, na extensão conhecida, negar-lhe provimento (doc. 12).
Colhe-se dos que o paciente foi preso em flagrante, prisão convertida em preventiva, pela suposta prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes.