Página 130 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Janeiro de 2021

acerca da matéria.

A consideração de um período de atividade como especialdepende do atendimento da premissa de que esta tenha se desenvolvido em condições ambientais nocivas à saúde do indivíduo, o que deve ser comprovado como fato constitutivo do direito do demandante. Sob tal premissa, vale analisar a evolução legislativa acerca do enquadramento da atividade laboral como especial.

A aposentadoria especial foi instituída pela Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 e regulamentada pelo Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964, que criou Quadro anexo em que estabelecia relação entre os serviços e as atividades profissionais classificadas como insalubres, perigosas ou penosas, em razão de exposição do segurado aos agentes nocivos, químicos, físicos e biológicos, com o tempo de trabalho mínimo exigido.

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