Página 99 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 12 de Janeiro de 2021

Supremo Tribunal Federal
há 3 anos

da Lei 11.960/2009, o que, em tese, demandaria a reforma do acórdão recorrido, observo que a referida adequação ao Tema 810 da Repercussão Geral implicaria na reformatio in pejus em relação à Fazenda pública, situação vedada pela jurisprudência deste Tribunal. Nesse sentido:

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI Nº 11.334/92. IPTU. ISENÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE TRATAR-SE DE "MASCARADA" PROGRESSIVIDADE TRIBUTÁRIA. PROVIMENTO "IN PEJUS". IMPOSSIBILIDADE.

1. Progressividade do tributo e isenção. Institutos distintos. O primeiro constitui sanção imposta pelo inadequado aproveitamento da propriedade, nos termos em que dispuser a lei federal; o segundo diz respeito à observância à capacidade contributiva do contribuinte.

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