Página 1383 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 12 de Janeiro de 2021

DO ENQUADRAMENTO

Art. 9º - Para fins do disposto neste Decreto, o enquadramento como:

I - microempresa ou empresa de pequeno porte se dará nos termos do art. 3º, caput, incisos I e II, e § 4º da Lei Complementar nº 123, de 2006;

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