D E S PAC H O
1. Dê-se ciência à impetrante da inserção das peças existentes nos autos físicos, feita pela União, devendo apontar eventuais irregularidades, no prazo de 10 (dez) dias.
2. Semprejuízo, ficará a impetrante intimada nos termos do despacho proferido em20 de janeiro de 2020, às fls. 358 dos autos físicos.