reais), depositados, mediante TED’s, na conta-poupança do demandante (evento nº. 10, arquivos nº. 04 e 05).
Afirmou que inexiste ato ilegal e, por conseguinte, dever de indenizar, uma vez que consta no contrato celebrado com o autor a autorização para descontos mensais no benefício previdenciário, sendo este perfeitamente válido. Pugnou pela improcedência da ação ou, subsidiariamente, pela devolução ou compensação dos valores na sua forma simples. Colacionou documentos.
Impugnação à contestação apresentada, no evento n.º 13, rebatendo os argumentos expendidos em sede de defesa e ratificando os termos da exordial.