ICMS, no valor de R$ 19.632,60 (dezenove mil seiscentos e trinta e dois reais e sessenta centavos), referente à retenção ilegal da parcela em 06/01/2015, devidamente atualizado.
A inicial veio instruída com os documentos constantes do evento 1.
Após regular citação, o Estado de Goiás apresentou, em tempo hábil, resistência à pretensão veiculada, através da petição encartada ao evento 12, arguindo, em preliminar, equívoco com relação a natureza da ação e, como prejudicial de mérito a ocorrência da prescrição. No mérito, defendeu a legalidade do ato atacado, ressaltando que a instituição do ICMS, IPVA e ITCMD é de competência dos Estados e do Distrito Federal, aos quais incumbem a apuração, definição de alíquota, recolhimento e a verificação da quota parte devida aos municípios, não sendo exigível a instauração prévia de processo para o repasse das receitas.