Página 1104 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 13 de Janeiro de 2021

Brasileiro e demais legislações subsidiariamente aplicáveis. 10.1 - A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11 - Caso a CONTRATADA venha a descumprir as condições aqui estabelecidas, ficará sujeita às seguintes penalidades: a) Advertência; b) Multa de 0,5%(cinco décimos por cento), calculados sobre o valor total do Contrato, por dia, caso exceda o prazo de início da execução dos serviços; c) Multa de 0,5 (cinco décimos por cento), calculados sobre o valor total do Contrato, por dia, caso exceda o prazo contratual; d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA, pelo prazo de 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA, podendo abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12 – O fornecimento dos serviços contratados serão acompanhados e fiscalizados por responsável designado pela Secretaria de Serviços Urbanos, a quem caberá fiscalizar os materiais utilizados, com poder de veto. 12.1 - Se, por qualquer razão, a CONTRATADA não acatar qualquer laudo ou parecer da Secretaria responsável pela fiscalização, poderá promover ou realizar, as suas expensas, perícia técnica relativa a discordância.

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