Página 98 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 13 de Janeiro de 2021

seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do C. TST.

Ressalto que não há ofensa direta e literal ao inciso XXXVI do art. da CR, inexistindo afronta a direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada.

É também imprópria a alegada afronta ao princípio da legalidade (inciso II do art. da CR) quando a sua verificação implica rever a interpretação dada pela decisão recorrida às normas infraconstitucionais (Súmula 636 do STF).

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