Período posterior à vigência da Lei 11.960/2009.
Remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F - redação dada pela lei referida).
IPCA-E.
Período posterior à vigência da Lei 11.960/2009.
Remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F - redação dada pela lei referida).
IPCA-E.