Página 52 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Janeiro de 2021

Vale assinalar que prescrição pressupõe inércia, reiterando-se que o MPF não estava inerte e permanece na ACP pleiteando o cumprimento integral da obrigação de fazer de inúmeros benefícios, nem a parte

exequente-segurada o estava, pois não seria possível à parte segurada executar diferenças positivas das

parcelas vincendas (parcelas atrasadas da obrigação de pagar) antes do cumprimento da obrigação de

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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