Vale assinalar que prescrição pressupõe inércia, reiterando-se que o MPF não estava inerte e permanece na ACP pleiteando o cumprimento integral da obrigação de fazer de inúmeros benefícios, nem a parte
exequente-segurada o estava, pois não seria possível à parte segurada executar diferenças positivas das
parcelas vincendas (parcelas atrasadas da obrigação de pagar) antes do cumprimento da obrigação de