“Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.
Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.”
Comefeito, o dano materialé indenizado combase no conteúdo econômico do prejuízo, devidamente comprovado.