jurisprudência prevalecente do TRT da 3ª Região, nos termos da tese prevalecente 16, aqui aplicada por analogia.
Apenas em relação ao pedido de indenização por danos morais se considera que eventual valor deferido deve observar aquela pretensão como máxima, pois parcela que não depende de cálculos de liquidação.
Rejeito, portanto, a impugnação.