Vistos, etc.
Ainda que devidamente notificada para apresentar seus cálculos de liquidação e para se manifestar acerca dos cálculos ofertados do reclamante (Id:17303c2), a reclamada quedou-se silente, o que faz presumir, concordância com aqueles valores. Por se mostrarem congruentes com o comando condenatório, são homologados por esta Vara, como abaixo discriminados:
Principal...............................R$ 16.494,41 (28/08/2020);