Página 244 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Janeiro de 2021

parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensada certidão do cartório. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Servirá esta sentença como “mandado de averbação” e, se o caso, ofício “Cumpra-se”, a ser dirigido ao Juízo Corregedor competente a fim de que determine ao Cartório de Registro Civil sob sua Jurisdição a averbação do divórcio entre as partes (desde que acompanhada com cópias da certidão de casamento e da publicação e/ou certidão de trânsito em julgado), e que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação, sendo que o varão não alterou seu nome a a virago voltará a usar o nome de solteira (fls. 19 J.J.V.L.). (Obs.: Cabe à parte interessada e/ou seus advogados a impressão e o encaminhamento ao órgão público competente para que dê integral cumprimento independentemente da forma utilizada). P.R.I.C. - ADV: ALAN BARROS DE OLIVEIRA (OAB 185724/SP)

Processo 102XXXX-57.2020.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.R. - D.R.C. - Assim: 1 - Fls. 55/66 - Ciência às partes acerca da r decisão proferida pelo Juízo ad quem. Aguarde-se por eventuais determinações. 2 No mais, aguarde-se a eventual apresentação de contestação (nº 1020953-57) e réplica (nº 1016412-78), dando-se vista ao MP na sequência e tornando os autos conclusos. 3 Sem prejuízo, a serventia deverá juntar cópia da decisão de fls. 55/66 e desta decisão aos autos principais (nº 1016412-78). - ADV: NILSON LÁZARO MONTEIRO JÚNIOR (OAB 195590/SP), ANDREA APARECIDA MILANEZ (OAB 307527/SP)

Processo 102XXXX-27.2020.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jane Sandoli - - Neusa Alves Sandoli - -Nilza Sandoli - - Maria Aparecida Sandoli - - Cirineu Rafael Sandoli - - Ana Gonçalves Lins Sandoli - - Priscila Lins Sandoli - Assim: 1 Pela derradeira oportunidade, no prazo de 30 dias, junte-se o devido aditamento às declarações e plano de partilha. 2 Com o cumprimento, tornem conclusos para eventual homologação; 3 Transcorrido o prazo in albis, ou na hipótese de injustificado cumprimento parcial, arquivem-se, sob pena de destituição de inventariante, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RODRIGO ARANTES CARDOSO (OAB 253741/SP)

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