parágrafo único, do Código de Processo Civil, dispensada certidão do cartório. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Servirá esta sentença como “mandado de averbação” e, se o caso, ofício “Cumpra-se”, a ser dirigido ao Juízo Corregedor competente a fim de que determine ao Cartório de Registro Civil sob sua Jurisdição a averbação do divórcio entre as partes (desde que acompanhada com cópias da certidão de casamento e da publicação e/ou certidão de trânsito em julgado), e que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação, sendo que o varão não alterou seu nome a a virago voltará a usar o nome de solteira (fls. 19 J.J.V.L.). (Obs.: Cabe à parte interessada e/ou seus advogados a impressão e o encaminhamento ao órgão público competente para que dê integral cumprimento independentemente da forma utilizada). P.R.I.C. - ADV: ALAN BARROS DE OLIVEIRA (OAB 185724/SP)
Processo 102XXXX-57.2020.8.26.0554 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.R. - D.R.C. - Assim: 1 - Fls. 55/66 - Ciência às partes acerca da r decisão proferida pelo Juízo ad quem. Aguarde-se por eventuais determinações. 2 No mais, aguarde-se a eventual apresentação de contestação (nº 1020953-57) e réplica (nº 1016412-78), dando-se vista ao MP na sequência e tornando os autos conclusos. 3 Sem prejuízo, a serventia deverá juntar cópia da decisão de fls. 55/66 e desta decisão aos autos principais (nº 1016412-78). - ADV: NILSON LÁZARO MONTEIRO JÚNIOR (OAB 195590/SP), ANDREA APARECIDA MILANEZ (OAB 307527/SP)
Processo 102XXXX-27.2020.8.26.0554 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Jane Sandoli - - Neusa Alves Sandoli - -Nilza Sandoli - - Maria Aparecida Sandoli - - Cirineu Rafael Sandoli - - Ana Gonçalves Lins Sandoli - - Priscila Lins Sandoli - Assim: 1 Pela derradeira oportunidade, no prazo de 30 dias, junte-se o devido aditamento às declarações e plano de partilha. 2 Com o cumprimento, tornem conclusos para eventual homologação; 3 Transcorrido o prazo in albis, ou na hipótese de injustificado cumprimento parcial, arquivem-se, sob pena de destituição de inventariante, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: RODRIGO ARANTES CARDOSO (OAB 253741/SP)