Página 6850 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 17 de Janeiro de 2021

Vereadores, que não devem ter um tratamento melhor, mas também não podem ter uma situação pior do que a dos demais.

Em que pese a compatibilidade do art. 39, § 4º, da CF, com o pagamento do terço de férias e décimo terceiro, há necessidade de previsão legislativa específica que garanta a percepção das aludidas verbas com os subsídios dos agentes políticos, nos termos do art. 37, inciso X, da CF, que assim determina (grifei):

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

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