Vereadores, que não devem ter um tratamento melhor, mas também não podem ter uma situação pior do que a dos demais.
Em que pese a compatibilidade do art. 39, § 4º, da CF, com o pagamento do terço de férias e décimo terceiro, há necessidade de previsão legislativa específica que garanta a percepção das aludidas verbas com os subsídios dos agentes políticos, nos termos do art. 37, inciso X, da CF, que assim determina (grifei):
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: