Página 6543 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 18 de Janeiro de 2021

no sistema eproc caso ainda não estejam habilitados, nos termos do art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, verificarem os dados cadastrais do processo no sistema eproc e promoverem diretamente no referido sistema, por meio de rotina própria, a regularização da representação da parte, ou da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que constam no cadastro do processo, sob pena de efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro, conforme prevê o artigo 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ 30/2020.

ADV: FÁBIO BORGES (OAB 16385/SC)

Processo 001XXXX-68.2001.8.24.0075 (075.01.012049-6) - Execução Fiscal - Exequente: Município de Tubarão - Executado: Clube Tub. de Pesca Subaquática - Ficam as partes e os advogados INTIMADOS de que, doravante, o presente processo passará a tramitar no sistema eproc da Justiça Estadual de Santa Catarina, com o número: 00120496820018240075, sendo que, neste primeiro momento, somente os dados do cadastro e as movimentações serão migrados e, posteriormente, as peças serão digitalizadas e liberadas na árvore do processo. Ficam também intimados de que o processo foi cancelado no SAJ e que as petições deverão ser protocolizadas exclusivamente no sistema eproc. Por fim, ficam intimados os procuradores para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciarem o seu credenciamento no sistema eproc caso ainda não estejam habilitados, nos termos do art. 9º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, verificarem os dados cadastrais do processo no sistema eproc e promoverem diretamente no referido sistema, por meio de rotina própria, a regularização da representação da parte, ou da sociedade de advogados ou do procurador chefe da entidade que constam no cadastro do processo, sob pena de efetivação das intimações subsequentes em nome dos procuradores que figurarem no cadastro, conforme prevê o artigo 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ 30/2020.

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