A tutela de urgência foi concedida em 12/9/2020 (ID: 47365715 p. 1-2), há mais de quatro meses.
A Procuradoria do INSS foi citada e intimada em 14/9/2020 (ID: 47405816 p. 1-2) – também há mais de quatro meses - e desde então não se tem resposta do cumprimento da ordem, conforme noticiado pela autora (ID: 51276709 p. 1 a 3).
Antes que se questione eventual demora processual e para que a “culpa” não recaia sobre este Juízo, cumpre esclarecer ao Autor e seu Patrono que isso não é “exclusividade” destes autos. O INSS simplesmente não implanta os benefícios concedidos pela via judicial. Isso ocorre em diversos processos que o INSS é parte. Para que não haja qualquer dúvida, a título de exemplo menciono os autos: